Podem realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase os alunos que:
a) Não tenham obtido aprovação na 1.ª fase do mesmo ano letivo;
b) Tendo obtido aprovação em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, no presente ano
letivo de 2012-2013, pretendam melhorar a sua classificação;
c) Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos.
d) Pretendam realizar exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase.
Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina só podem apresentar-se ao respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos